TSTAg-RRAg 101752-85.2018.5.01.0501
Contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Remuneração
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. REMUNERAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA QUANTO AOS TEMAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, ITEM I. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não houve a transcrição dos trechos que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, item I. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno; e II - indeferir o pedido formulado em contrarrazões.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa