TSTEDCiv-Ag-E-ED-RRAg 1218-62.2013.5.03.0143
Deserção do recurso de embargos: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Deserção do recurso de embargos
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Horas Extras