TSTAg-AIRR 0010174-61.2023.5.15.0150
Adicional de insalubridade: óbices das súmulas 126 e 448, II, do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbices das súmulas 126 e 448, II, do TST
- Intranscendência confirmada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 448, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que tange ao adicional de insalubridade, incide sobre o apelo o óbice das Súmulas 126 e 448, II, do TST, dado o registro, constante do acórdão regional, de que “o local de trabalho possuía 4 banheiros e, embora não tenha prova da quantidade de usuários, é possível concluir que, no mínimo, 20 pessoas os utilizavam, pois a reclamada adotava o registro de horário por meio mecânico (artigo 74, § 2º, da CLT) e também porque juntou lista de fl. 116 (possivelmente de empregados dispensados) com mais de 30 nomes, incluído o reclamante [...] o trabalhador permanecia exposto a agentes biológicos, pois higienizava instalações sanitárias de uso coletivo com grande circulação, além de coletar lixo desses banheiros”. II. Decisão agravada mantida, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator