TSTAIRR 10967-57.2020.5.03.0079
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Plano de Cargos e Salários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consiste na ausência de prequestionamento, seja pela ausência de tese jurídica no acórdão do TRT, seja pela transcrição do inteiro teor do decisum , sem destaques para especificação das teses impugnadas, em inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a alegar, genericamente, equívoco do despacho de admissibilidade, e reiterar a matéria de fundo do recurso de revista, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. 3 Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 Prejudicada a análise da transcendência. 5 Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada