Jurisprudências
TSTEDCiv-Emb 0011053-60.2024.5.18.0082
Rejeição: iNEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR - REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora