TSTAg-AIRR 11581-43.2016.5.03.0163
Correção monetária: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.250,00 - três mil duzentos e cinquenta reais, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 65.000,00), em favor da parte reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais