TSTRR 0020069-47.2020.5.04.0121
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com base no amplo conjunto fático-probatório, o Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo. Na hipótese, a decisão de segundo grau afastou a conclusão do laudo pericial e se fundamentou em provas orais produzidas e outros elementos fáticos. Eventual conclusão contrária em relação ao grau de insalubridade somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator