TSTRR 0001855-97.2023.5.12.0050
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Rito ordinário
- Matéria afetada ao tribunal pleno
- No caso, o TRT manteve a r
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 35 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a se saber se a alteração do § 1º do art. 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores delineados na inicial. 2. A jurisprudência que tem sido firmada no âmbito desta Corte é de que os valores atribuídos aos pedidos constantes da petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, e não limitam o valor da condenação, conforme art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018, que estabelece que "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" e o precedente da SBDI-1 (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). 3. No caso, o TRT manteve a r. sentença que limitou o montante da condenação aos valores indicados nos pedidos constantes da inicial, em descompasso com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II e XXXV, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 5º, II e XXXV, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação referente aos pedidos deferidos não seja limitada aos valores atribuídos na inicial, mas conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantido o valor arbitrado à condenação. Brasília, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator