TSTAIRR-Ag-AIRR 11342-90.2015.5.01.0046
Cálculos: função acessória
- Direito do Trabalho
- Cálculos
- Função acessória
- Repouso semanal remunerado
- Multa do art. 477 da CLT
- Dialeticidade inobservada
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. FUNÇÃO ACESSÓRIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativo ao descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Nesse contexto, ante a inobservância da dialeticidade recursal, o apelo não possui condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial