TSTAg-AIRR 111400-10.2008.5.10.0010
Fase de Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –COISA JULGADA –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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