TSTRR 10467-65.2019.5.03.0001
Ausência de juntada de voto vencido: nulidade processual
- Direito do Trabalho
- Ausência de juntada de voto vencido
- Nulidade processual
- Ausência de juntada de razões de voto vencido
- Adicional de Insalubridade
- Base de Cálculo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO . 1. A discussão gira em torno da obrigatoriedade de se juntar as razões do voto vencido ao acórdão, conforme a sistemática do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, não obstante provocado por meio de embargos de declaração a juntar o voto vencido, negou-se a sanar referido vício, sob o fundamento de não ter havido o devido requerimento para tal fim em momento oportuno. 3. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC e da jurisprudência desta Corte, a falta das razões do voto vencido acarreta a nulidade da decisão, independentemente da demonstração de prejuízo pela parte. 4. Nesse contexto, ante a possível violação do artigo 5º, LV, da CF, prudente o provimento do agravo interno para proceder ao reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO Pelas razões já expostas no exame do agravo interno, dou provimento ao agravo de instrumento, diante da possível violação do artigo 5º, LV, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO . 1. A decisão regional foi publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que trouxe inovação no seu artigo 941, § 3º, exigindo que o voto vencido, além de declarado, seja parte integrante do acórdão para todos os fins, inclusive para efeito de prequestionamento. 2. Referido preceito teve como objetivo dar maior amplitude ao acórdão, fazendo com que este abarque a totalidade dos votos declarados, vencedores e vencidos, com o registro de todo o arcabouço fático e jurídico objeto de discussão no julgamento. 3. A ausência do voto vencido não enseja a nulidade do julgamento , já que o vício não se encontra no seu teor, mas do acórdão , no qual se deixou de inserir a totalidade dos votos, tratando-se, pois, de erro procedimental. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, não obstante provocado por meio de embargos de declaração a realizar a juntada do voto vencido, negou-se a sanar o referido vício, sob o fundamento de não ter havido o devido requerimento para tal fim em momento oportuno, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e prover o agravo apenas em relação ao tema "AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO" para determinar o exame do agravo de instrumento; II - conhecer e prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer o recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulos os atos procedimentais a partir da publicação do acórdão recorrido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que outro seja publicado, contendo as razões do voto vencido, na forma do art. 941, §3º, do CPC, e, por conseguinte, que seja oportunizado novo prazo à parte para, caso queira, interponha novo recurso, restando prejudicada a análise dos temas remanescentes.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas