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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1312-59.2013.5.09.0008

Participação nos resultados: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos resultados
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões de recurso, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a transcrição integral do capítulo impugnado, fls. 2170/2173, sem qualquer destaque, além daqueles contidos no original, prejudica o necessário cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pela recorrente. 3. Ademais, não se verifica nas razões recursais nenhuma menção específica aos fundamentos do acórdão recorrido, que pudesse demonstrar a existência do necessário cotejo. 4. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Cargo de Confiança

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