TSTAg-AIRR 1001691-13.2017.5.02.0048
Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Adicional de Insalubridade
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de diferenças salariais pelo desvio de função. Consignou que restou comprovado que a Autora, contratada como auxiliar de enfermagem, efetuava a coleta do material para o exame Papanicolau, procedimento privativo de enfermeiro, sendo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de provas, o que não se admite, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acúmulo de Função