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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 819-09.2021.5.06.0001

Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que o agravo de instrumento não ataca o fundamento jurídico que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Registre-se que a alegação de forma genérica, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para admissão do recurso de revista, configura ausência de dialeticidade. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Mantem-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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