TSTAg-AIRR 0000235-53.2023.5.17.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: garantia de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Garantia de emprego
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo de causalidade ou concausalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA DE EMPREGO - DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS. Nos termos do artigo 20, inciso I da Lei nº 8213/91, doença ocupacional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de determinada atividade. No caso, a Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não restou constatado nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do empregado e sua atividade na reclamada. Assim, o acolhimento da tese recursal implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora