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Jurisprudências

TSTRR 0100673-50.2022.5.01.0010

Multa do artigo 477, §§ 6º e 8º, da CLT: atraso na entrega dos documentos rescisórios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 477, §§ 6º e 8º, da CLT
  • Atraso na entrega dos documentos rescisórios
  • Termo inicial do prazo e projeção do aviso prévio

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, §§ 6º E 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. TERMO INICIAL DO PRAZO E PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. A alteração promovida no art. 477, § 6º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 unificou o prazo de dez dias para o cumprimento das obrigações de dar e de fazer decorrentes da rescisão contratual. A projeção ficta do aviso-prévio indenizado não posterga o prazo para a entrega da documentação referente à extinção do contrato aos órgãos competentes (guias de FGTS e seguro-desemprego), devendo a contagem ser efetuada a partir do último dia de efetivo trabalho, sob pena de esvaziamento da finalidade protetiva da norma. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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