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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011220-13.2021.5.15.0132

Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios: participação nos lucros ou resultados

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios
  • Participação nos lucros ou resultados
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Sentença deferiu o pleito da reclamante concluindo que "..
  • Procedimentos não podem nem devem obstar o acesso ao direito
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, assentou que "A r. sentença deferiu o pleito da reclamante concluindo que "... Procedimentos não podem nem devem obstar o acesso ao direito. Incumbia à empregadora implementar meios eficazes para cumprimento de obrigações que a ela incumbiam e que confesadamente inadimpliu..." (confira-se fls. 598/299), sendo irretocável no aspecto". Nesse cenário, ao sustentar pressupostos fáticos diametralmente opostos àqueles reconhecidos na Origem, emerge que a aferição da veracidade das assertivas da reclamada implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Cabimento

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