TSTAg-AIRR 0011220-13.2021.5.15.0132
Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios: participação nos lucros ou resultados
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios
- Participação nos lucros ou resultados
- Óbice da súmula 126/TST
- Sentença deferiu o pleito da reclamante concluindo que "..
- Procedimentos não podem nem devem obstar o acesso ao direito
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, assentou que "A r. sentença deferiu o pleito da reclamante concluindo que "... Procedimentos não podem nem devem obstar o acesso ao direito. Incumbia à empregadora implementar meios eficazes para cumprimento de obrigações que a ela incumbiam e que confesadamente inadimpliu..." (confira-se fls. 598/299), sendo irretocável no aspecto". Nesse cenário, ao sustentar pressupostos fáticos diametralmente opostos àqueles reconhecidos na Origem, emerge que a aferição da veracidade das assertivas da reclamada implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Cabimento