TSTAg-AIRR 0010018-81.2024.5.15.0136
Intervalo interjornada: supressão
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Supressão
- Pagamento como hora extraordinária
- Aplicação do art. 66 da CLT em escala 12x36
- Matéria não arguida em recurso de revista
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT EM ESCALA 12X36. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não é permitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide, a inovação recursal. II. No presente caso, a parte reclamada, em seu recurso de revista, não alegou a tese de inaplicabilidade do art. 66 da CLT em caso de escala 12x36, trazendo tal questão apenas em sede de agravo interno. Portanto, configurada a inadmitida inovação recursal, mostra-se inviável o exame do tema e, assim, prejudicada a análise da transcendência da questão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator