TSTAg-AIRR 0000040-37.2025.5.09.0096
Cerceamento de defesa: citação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Citação
- Valor da causa
- Horas extras
- FGTS
- Ausência de cotejo analítico das violações posteriormente indicadas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. HORAS EXTRAS. FGTS. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS RECORRIDAS EM TÓPICO ÚNICO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES POSTERIORMENTE INDICADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A transcrição de trechos do acórdão regional, quanto a distintos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio, de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.