Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20714-91.2015.5.04.0333

Ajuda / Tíquete Alimentação: base de Cálculo

Ementa

(AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO E BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIOS. PRINCÍPIO DA DIALEITICADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. A teor da Súmula n.º 422, I, do TST, não se conhece do agravo de instrumento na hipótese em que as razões recursais não impugnam o fundamento erigido na decisão denegatória. Agravo de Instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.