TSTAg-AIRR 0011721-71.2017.5.03.0089
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – OJ 413 DA SDI-I DO TST . N o caso , o Tribunal Regional registrou que " o Banco Reclamado foi inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT desde 1986 " e " a CCT 1985/1986 (ID. 29c697d - Pág. 8), vigente a partir de setembro/1985, conferiu expressamente a natureza indenizatória à ajuda alimentação prevista na cláusula 11ª, conforme disposto no parágrafo segundo da citada cláusula ". Ressalta que " não há nos autos comprovação de que algum dos substituídos tivesse sido admitido antes de setembro/1985 ou recebido o benefício antes desse período, não havendo sequer alegação na inicial nesse sentido ". Nesse contexto, havendo norma coletiva estabelecendo a natureza indenizatória da ajuda-alimentação desde setembro de 1985, não há que se falar em integração da parcela ao salário dos empregados admitidos após essa data. A decisão do Tribunal Regional está, portanto, em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Incidência dos óbices do artigo 896, §7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.