TSTRR 0100783-69.2017.5.01.0060
Execução: negativa de prestação jurisdicional configurada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
- Prazo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da contagem do prazo de oposição dos embargos à execução na forma do art. 884 da CLT e sobre a data de garantia da execução. Os esclarecimentos sobre tais questões têm potencial de influir na solução da controvérsia sobre a tempestividade dos embargos à execução, considerando que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à contagem do prazo na forma do art. 884 da CLT. Assim, a ausência de manifestação pelo Tribunal Regional sobre a questão de fato suscitada pela reclamada configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste acerca da data de garantia da execução e sobre a contagem do prazo de oposição dos embargos à execução na forma do art. 884 da CLT. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator