TSTAg-Ag-AIRR 10516-03.2019.5.03.0100
Incabível: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Erro grosseiro
- Não aplicação do princípio da fungibilidade
- Empregado Público
- Transcendência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O art. 105, III, da Constituição Federal dispõe que o recurso especial, espécie recursal dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, é cabível em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. A decisão a que a parte se insurge foi prolatada por Turma do Tribunal do Superior do Trabalho sendo, pois, manifesto o não cabimento do recurso especial interposto. Acrescente-se que a interposição de recurso especial configura erro grosseiro, ciente de que a espécie recursal sequer é cabível no processo trabalhista, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso interposto.
Indexação
Empregado Público; Transcendência