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Jurisprudências

STFARE 1.567.373 ED-AgR-ED

Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias

Relator(a): Presidente

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Improcedência

Ementa

Direito do Trabalho. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pedido de exclusão da multa imposta no agravo regimental. Improcedência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por aplicação da Súmula 281 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão ora embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.

4. A parte embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.

5. A questão de mérito, referente à inovação processual, não foi apreciada por ausência de preenchimento de requisito de admissibilidade.

IV. Dispositivo

6. Aplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante do julgamento unânime do agravo regimental pelo Plenário desta Corte que, reconhecendo a sua manifesta improcedência, negou-lhe provimento.

7. Embargos declaratórios rejeitados com a manutenção da multa aplicada no julgamento do agravo regimental.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios, mantendo a multa aplicada em sede de agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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