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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100651-84.2021.5.01.0411

Procedimento sumaríssimo: indicação de contrariedade à item de súmula impertinente

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Indicação de contrariedade à item de súmula impertinente
  • Multa do art. 467 da CLT
  • Óbice do art. 896, § 9º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ITEM DE SÚMULA IMPERTINENTE. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência transcendência da causa, por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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