TSTAg-AIRR 0010524-45.2022.5.15.0098
Férias: fruição e pagamento em dobro
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Férias
- Fruição e pagamento em dobro
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO E PAGAMENTO EM DOBRO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator