TSTAg-AIRR 20209-07.2021.5.04.0005
Horas extras: trabalho externo
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- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Quinquênios
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. QUINQUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTES DA SDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. 3. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINDISAÚDE. INAPLICABILIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS PELO SECOMERS AO CONTRATO DE TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTOS DE FATOS E PROVAS. 4. INDENIZAÇÃO PELO USO DE TELEFONE CELULAR. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HAVIA USO DO TELEFONE PESSOAL DA EMPREGADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A transcrição integral acórdão, ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno da ré, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Também à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo da autora.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Representação Sindical; Prescrição; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo