TSTAg-AIRR 0000068-74.2024.5.12.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Ônus da prova
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Confronto com prova oral produzida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. CONFRONTO COM PROVA ORAL PRODUZIDA. O Tribunal registrou que os controles de jornada a partir de 2022 foram suficientemente infirmados pela prova testemunhal e que “a jornada constante dos controles do período de agosto a dezembro de 2021 (com registros variáveis e com elastecimentos) melhor espelha a jornada cumprida pelo autor, o que autoriza a sua aplicação, pela média, em relação a todo o período contratual imprescrito" Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora