TSTAg-AIRR 307-26.2023.5.10.0007
Reconhecimento de relação de emprego: descumprimento de pressuposto de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Descumprimento de pressuposto de admissibilidade
- Do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I. DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o agravo interno limita-se a reiterar os argumentos relativos à matéria de fundo, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o descumprimento do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.