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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 11896-39.2018.5.15.0140

Neoplasia maligna: câncer da próstata

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Neoplasia maligna
  • Câncer da próstata
  • Existência de motivação
  • Indenização por Dano Moral
  • Dispensa Discriminatória
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DA PRÓSTATA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante, dá-se provimento ao Agravo Interno patronal para proceder a novo julgamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DA PRÓSTATA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Conquanto superável a tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de que neoplasia maligna, como no caso em apreço, não suscita preconceito e estigma, tem-se que, no caso concreto, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, o segundo fundamento, de natureza fática, adotado pelo Tribunal Regional para afastar a tese de dispensa discriminatória à luz da prova carreada aos autos. Com efeito, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado nos autos que a dispensa se " deu por falha do reclamante ao fazer alterações não autorizadas no sistema da empresa ". 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder a novo exame do Recurso de Revista interposto pelo reclamante. Acordam, ainda, por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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