Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100366-38.2021.5.01.0461

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços reconhecida pelo TRT

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços reconhecida pelo TRT
  • Dono da obra
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA PELO TRT. DONO DA OBRA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.