Jurisprudências
TSTAIRR 100366-38.2021.5.01.0461
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços reconhecida pelo TRT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços reconhecida pelo TRT
- Dono da obra
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA PELO TRT. DONO DA OBRA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra