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Jurisprudências

TSTRR 10801-76.2022.5.03.0007

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Compensação de Jornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracterizada a possível violação do art. 93, IX, da CF, por remanescer exame de matéria fática. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. 2. No caso em exame, a despeito da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se silente acerca de aspecto relevante para solução da controvérsia, referente à suposta inexistência de documento que permitisse ao reclamante aferir o saldo de horas existente e as horas compensadas naquele mesmo mês, e não apenas o horário de entrada e saída. 3. Configurada a violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade parcial do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que examine os argumentos trazidos nos embargos de declaração relacionados à transparência no processo de compensação. Por consequência, fica prejudicado o exame da matéria remanescente do recurso.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre

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