Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000615-68.2021.5.05.0008

Abono de férias: modificação de forma de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.