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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10713-25.2021.5.18.0211

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. MULTA EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS . APLICAÇÃO DO TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral, consolidou o entendimento de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Multa por ED Protelatórios

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