TSTEDCiv-AIRR 0000994-57.2023.5.07.0016
Adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Acolhem-se os embargos de declaração, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para prestar esclarecimentos acerca da alegação de aplicação do entendimento consolidado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região no julgamento de Incidente de Assunção de Competência. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator