TSTAg-AIRR 1000860-31.2023.5.02.0443
Intervalo intrajornada: pré-assinalação nos controles de jornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação nos controles de jornada
- Ônus da prova do empregado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao concluir pela validade da pré-assinalação dos intervalos intrajornada e definir que competia à parte reclamante o ônus de comprovar a ocorrência de supressão do seu intervalo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo contrariedade à Súmula nº 338 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator