TSTAg-AIRR 0000772-08.2023.5.22.0005
Gestante: estabilidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gestante
- Estabilidade
- Honorários advocatícios
- Incidência da ratio contida no item i, da súmula n.º 422, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator