TSTED-Ag-ARR 1001789-48.2016.5.02.0463
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Decisão irrecorrível
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Indenização por Dano Material
- Indenização
- Indenização por Dano Estético
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Indenização; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais