TSTRR 20169-62.2021.5.04.0025
Depósito recursal: deserção
- Direito do Trabalho
- Depósito recursal
- Deserção
- Pessoa jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM CONJUNTO POR QUATRO RECLAMADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA POR UMA DAS RECLAMADAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não conheceu do recurso ordinário interposto conjuntamente pelas quatro reclamadas, porque deserto. Conforme a fundamentação, uma das quatro reclamadas não demonstrou sua condição de entidade filantrópica e, mesmo intimada, não efetuou o recolhimento do depósito recursal. A intimação para o preparo se deu porque "para a extensão do benefício da assistência judiciária gratuita ao postulante pessoa jurídica deve estar robusta e materialmente comprovada sua situação de insuficiência econômica para arcar com as despesas decorrentes do processo" e "não foi produzido substrato fático a amparar a ausência de condições financeiras". As reclamadas interpuseram recurso de revista em que afirmam existirem nos autos documentos que comprovam sua hipossuficiência financeira. No caso, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Depósito Recursal