TSTAg-AIRR 0000466-04.2024.5.06.0020
Reconhecimento de vínculo de emprego: determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 214 do TST (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator