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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10445-21.2017.5.15.0105

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista –regência pela lei nº 13.467/2017 –horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Acordo coletivo
  • Jornada superior a 6 horas
  • Validade
  • II –recurso de revista –regência pela lei nº 13.467/2017 –horas extras
  • Horas Extras

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 423 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional declarou a invalidade da norma coletiva por meio da qual se estabeleceu jornada de oito horas para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Entendeu que o acordo somente pode ser considerado válido quando houver previsão de vantagens em contrapartida ao acréscimo de trabalho. Conforme o entendimento consagrado na Súmula 423 desta Corte Superior, " estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extra ". À luz do referido verbete jurisprudencial, desnecessária a previsão expressa no instrumento normativo de concessão de vantagens suplementares aos empregados submetidos ao regime de trabalho em turnos de revezamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento" II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 423 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da jornada de trabalho prevista na norma coletiva, rejeitar o pedido de pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária, bem como dos respectivos reflexos. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa

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