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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10859-62.2022.5.03.0142

Rito sumaríssimo: nulidade da citação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto previsto no art. 896, § 9º, da CLT. Na hipótese, o Tribunal de Origem consignou que " conforme se verifica no AR, a notificação foi regularmente recebida, no endereço da ré, no dia 16/09/2022, constando a assinatura e o número do documento de identificação do recebedor (fl. 31), pelo que se presume o devido cumprimento da finalidade citatória . ". Nesse contexto, ante a regularidade da citação, da forma noticiada pela origem, não se cogita de ofensa direta ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Vício de Citação

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