TSTAg-AIRR 656-60.2020.5.09.0654
Petrobras: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Empresa subsidiária integral da petrobras
- Óbice processual que impede o exame da matéria no TST
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST. 1 – Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da Petrobras. 2 - A Petrobras pretende afastar a responsabilidade solidária que lhe foi atribuída. Para tanto diz que não há grupo econômico e que as empresas são independentes entre si, não havendo ingerência e administração organizacional entre elas. 3 - O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte revela que no estatuto social da Araucária Nitrogenados S.A. consta que é sociedade subsidiária integral da Petrobras e que o estatuto social da Petrobras dispõe que as regras corporativas da Petrobras aplicam-se em sua plenitude às suas subsidiárias integrais e controladas. 4 - Demonstrada a ingerência e o controle da segunda ré sobre a primeira, além da comunhão de interesses e da atuação conjunta entre as duas, caracterizando grupo econômico, a reforma nos moldes pretendidos pela parte quando afirma que não há ingerência e administração organizacional entre as empresas, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.