TSTAg-AIRR 0017065-53.2021.5.16.0017
Princípio da delimitação recursal: inovação
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Princípio da delimitação recursal
- Inovação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO. Somente os temas expressamente impugnados em todos os recursos endereçados a esta Corte Superior devem ser apreciados, em atenção ao Princípio da Delimitação Recursal. No caso em apreço, a parte não abordou as matérias devidamente analisadas nas decisões que negaram seguimento ao recurso de revista e ao agravo de instrumento, bem como abordou matéria não suscitada nos apelos anteriores. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator