TSTAg-Ag-RR 30-09.2021.5.05.0463
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Competência da justiça do trabalho limitada ao período celetista
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA AO PERÍODO CELETISTA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento nos Temas 339 e 928 de Repercussão Geral. No presente caso, verifica-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, embora em desacordo com o interesse da Parte Recorrente. Nesse contexto, a decisão recorrida, no tópico, encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral. Além disso, a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 não afastou a competência desta Especializada, mas, ao contrário, limitou o entendimento consolidado nos autos da ADI nº 3.395-MC ao período em que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário. Logo, o acórdão recorrido, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito, em relação ao período contratual regido pela CLT, decidiu em conformidade com a tese fixada no Tema 928, afastando a aderência à ADI 3.395-MC. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência