TSTAg-AIRR 1000313-62.2024.5.02.0020
Horas extras: tempo à disposição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Jornada 12x36
- Intervalo intrajornada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. JORNADA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica "per relationem", o óbice erigido no despacho de admissibilidade, relacionado à incidência da Súmula n. 126 do TST. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.