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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001124-73.2017.5.02.0341

‎‎embargos de declaração interpostos pela reclamante

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • ‎‎embargos de declaração interpostos pela reclamante
  • Limitação da condenação
  • Horas extras
  • Reflexos
  • Esclarecimentos

Ementa

‎‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem efeito modificativo, para esclarecer que apenas o enquadramento funcional da autora deve ser limitado à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e que são devidas horas extras acrescidas do adicional pactuado coletivamente ou, na sua falta, o adicional de 50% previsto no art. 7º, XVI, da Constituição da República, e seus respectivos reflexos em RSR's, férias + 1/3, 13º salários, FGTS e contribuições previdenciárias, conforme postulado na inicial. Brasília, 30 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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