TSTROT 10710-41.2021.5.03.0000
Lide simulada: "casadinha"
- Direito do Trabalho
- Lide simulada
- "casadinha"
- Não configuração
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 966, III, DO CPC DE 2015. LIDE SIMULADA. "CASADINHA". NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ SBDI-2 N.º 154 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Em se tratando de pretensão desconstitutiva de sentença homologatória de acordo, é necessária a demonstração do vício de consentimento, na forma da diretriz contida na OJ n.º 154 da SBDI-2 desta Corte Superior. 2. No entanto, da prova colhida não se faz possível extrair a demonstração da coação ou do dolo alegados pelo autor; ao revés, a prova testemunhal evidencia, de modo muito claro, que, diferentemente do alegado, os trabalhadores podiam escolher o advogado de suas escolhas para lhes representar e tinham ciência dos termos dos acordos e de que estes implicariam quitação geral dos contratos de trabalho, o que é suficiente para afastar a configuração dos vícios de consentimento alegados na exordial. Demais disso, não há elementos capazes de demonstrar, de forma robusta, que seu advogado teria alguma relação com a empresa recorrida, de modo a caracterizar a "casadinha" alegada. 3. Nos autos não há, portanto, prova do vício de consentimento alegado e sim típico arrependimento tardio, circunstância que não caracteriza a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, de modo a impor a manutenção do acórdão regional na linha da jurisprudência desta Subseção. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.