TSTEDCiv-TutCautAnt 1000486-16.2018.5.00.0000
Embargos de declaração
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA DOTAR DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO ORDINÁRIO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. Hipótese em que a parte autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Extraiam-se cópias da petição inicial e das decisões proferidas nos presentes autos, efetivando-se o translado para os autos RO - 0080325-32.2017.5.22.0000. Após, arquive-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora