TSTAIRR 594-54.2022.5.13.0002
Execução: redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
- Despacho denegatório fundamentado na ausência de garantia do juízo
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.